terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Matador dos irmãos Novelino volta para cadeia

Matador dos irmãos Novelino volta para cadeia (Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará)
Sebastião Cardias Alves foi condenado a 80 anos de prisão, pelas mortes dos irmãos Ubiraci e Urakitan Novelino. (Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará)
Julgado e condenado a 80 anos de reclusão em regime fechado em penitenciária de segurança máxima, Sebastião Cardias Alves, de 57 anos, que estava em liberdade para tratamento de diabetes por decisão do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais Claudio Rendeiro, foi recambiado para a cadeia.

A decisão foi proferida pela desembargadora de plantão no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Maria do Céu Maciel Coutinho, atendendo solicitação do promotor de justiça criminal Isaias Medeiros de Oliveira, que recorreu da decisão do juiz Claudio Rendeiro, por entender que o apenado não merecia tal beneficio.

O promotor Isaias Medeiros se insurgiu contra o despacho do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais no processo que figura como condenado Sebastião Cardias, por duplo homicidio triplamente qualificado, do qual foram vítimas os irmãos Ubiraci e Urakitan Borges Novelino, em 25 de abril de 2007, em Belém.

O promotor questiona fatos como a decisão datada de 16/12/2015, quando o juiz autoriza a saída de Cardias por 180 dias sem monitoramento eletrônico para um suposto tratamento médico e no outro dia, sem nenhuma justificativa, modificou sua decisão diminuindo para 90 dias, impondo então o monitoramento eletrônico.

O promotor, a exemplo do advogado Roberto Lauria, questionou a mistura de institutos de execução penal, ou seja, prisão domiciliar e saída temporária, contrariando o que versa a Lei de Execuções Penais, ferindo, assim, o princípio da taxatividade penal. No documento que o DIÁRIO acessou, o promotor Isaias Medeiros argumenta da periculosidade de Sebastião Cardias, que, mesmo preso esperando julgamento, se envolveu em mais um novo plano para ceifar vidas que tinha como vítimas o juiz que presídiu os julgamentos, Raimundo Moisés Flexa, o promotor do caso, Paulo Godinho, e o pai dos Novelino, o empresário Ubiratan Novelino.

Diante das considerações elencadas, o digno promotor Isaias Medeiros, com base nos artigos 210 e 213 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Pará, solicitou pedido de correição com o fim de reparar “essa grave ilegalidade e violência da coisa julgada e cassar a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais que concedeu 90 dias de licença ao condenado Sebastião Cardias Alves”.

Analisando o pedido, a desembargadora Maria do Céu Maciel Coutinho invocou várias jurisprudências de tribunais coirmãos que sustentaram a sua decisão em cassar a liberdade de Sebastião Cardias Alves, mandando que a Susipe o recolhesse ao lugar onde estava desde que condenado.

A magistrada afirma ainda que o recolhimento à prisão domiciliar, a teor do disposto no artigo 117 da Lei de Execução Penal, somente será admitido em sede de execução da pena aos apenados submetidos ao regime semiaberto e não em apenados do regime fechado, conforme decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma julgada em 21/05/2009.

Na própria decisão, a desembargadora Maria do Céu afirma que a decisão serviria de mandado para ser encaminhado à Susipe, que, ao receber, mandou capturar novamente Sebastião Cardias.

Em nota, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará informou que o preso Sebastião Cardias Alves foi reconduzido ao Centro de Recuperação Especial Coronel Anastácio das Neves, no último domingo (27), depois que a desembargadora Maria do Céu Maciel Coutinho, do TJ/PA, revogou a decisão do juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Claudio Rendeiro, a qual concedia prisão domiciliar com monitoramento ao preso por motivos de saúde.

A recondução foi feita por agentes prisionais da Susipe em uma viatura do Núcleo de Monitoramento Eletrônico, com o apoio de uma guarnição do Batalhão de Polícia Penitenciária. Sebastião Cardias foi apresentado na casa penal por voltas das 18h.

(JR Avelar/Diário do Pará/Pararijos NEWS)

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