sexta-feira, 18 de setembro de 2015

STF barra doação de empresa

Supremo Federal decidiu sobre doações eleitorais em sessões tumultuadas: no final, oito votos a três pela proibiçãoSupremo Federal decidiu sobre doações eleitorais em sessões tumultuadas: no final, oito votos a três pela proibição
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá daqui para frente e valerá para as eleições de 2016 e 2018”, disse.
Votaram pela inconstitucionalidade das doações por empresas os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o ex-ministro Joaquim Barbosa (que foi substituído pelo ministro Edson Fachin). Já os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, decano da Corte, votaram pela constitucionalidade das doações de empresas.
A decisão do STF atinge apenas a lei como estava até agora. A minirreforna aprovada na Câmara é uma nova lei e valerá caso seja sancionada. Só poderá ser anulada por uma ação no Supremo. Com o julgamento da Corte, contudo, a expectativa é de que juizes eleitorais poderão se negar a aplicar a minirreforma com base na decisão so Supremo.
(Pararijos NEWS)

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