terça-feira, 1 de setembro de 2015

Evite as armadilhas do empréstimo consignado


Evite as armadilhas do empréstimo consignado (Foto: Divulgação)
O DIÁRIO esclarece as principais modalidades de empréstimo, que exige cuidados na hora de assinar o contrato (Foto: Divulgação)
Contratar um empréstimo consignado pode ser uma boa opção para aquele momento em que o orçamento acaba ficando comprometido com as dívidas do cartão de crédito ou de uma compra parcelada. E, também, quando há necessidade de se ter um dinheiro em mãos, seja para dar início a tão sonhada reforma da casa ou para negociar uma compra com desconto.
No entanto, para não fazer um mau negócio, buscar informação sobre essa modalidade de crédito é de extrema necessidade. Vale ressaltar que o empréstimo consignado é voltado à aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e para servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada. 
Veja algumas dicas para contratar um empréstimo com segurança:
O pagamento é parcelado e o juros acrescidos às prestações devem ser pré-fixados em contrato. Ou seja, não podem ser reajustados posteriormente. Essas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador ou do benefício previdenciário, no caso de aposentados ou pensionistas.
Funcionários de empresas privadas devem redobrar os cuidados, pois caso sofra uma demissão antes do término da amortização do crédito consignado, o consumidor precisará liquidar o empréstimo de uma vez ou terá o crédito convertido às taxas de mercado, a não ser que o contrato preveja outra solução. 
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o INSS e o Banco Itaú BMG a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, uma idosa de 88 anos, moradora da cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O motivo foi o desconto indevido de parcelas de um consignado na aposentadoria da mulher. 
De acordo com a notícia publicada no último dia 14 pelo site do tribunal, ficou constatado que ela foi vítima de uma fraude com a utilização de seu nome. A aposentada já havia registrado um boletim de ocorrência, no ano de 2014, ao constatar débitos de parcelas de R$ 145 em seu benefício, referentes a um suposto empréstimo de R$ 5 mil que teria feito com o banco. 

JUROS BAIXOS
Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB- Seção Pará), Raymundo Albuquerque, a vantagem do empréstimo consignado é que os juros são mais baixos, por exemplo, que os cobrados nas transações com cartões de crédito. Inclusive, esses juros podem ser menor ainda, caso o pagamento de várias parcelas seja antecipado. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, toda vez que eu antecipar o pagamento de parcelas, em bloco, deverá haver o desconto dos juros acrescidos”, enfatiza Albuquerque.
No entanto, para evitar ser vítima de fraudes ou de descontos em um valor acima do estipulado em contrato, o consumidor precisa tomar certos cuidados. Dentre os pontos que Albuquerque destaca está a margem consignável. A Medida Provisória de nº 681, de 10 de julho de 2015, determina que o desconto não poderá exceder o limite de até 35% dos vencimentos líquidos do contratante.
DETALHAMENTO
O consumidor pode solicitar à sua empresa um detalhamento de seu contracheque para ficar ciente do valor e do número de prestações . Caso um trabalhador ou pensionista perceba que o valor descontado excede o limite de 35% de sua remuneração, ele pode entrar na Justiça requerendo uma tutela de antecipação para reduzir o valor do desconto até o limite. E se o consumidor sofreu descontos indevidos, sem ter contratado um empréstimo, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou diretamente ao Ministério Público.
(Pryscila Soares/Diário do Pará/Pararijos NEWS)

Nenhum comentário:

Postar um comentário