terça-feira, 18 de agosto de 2015

Governo pode ser multado por desabamento de escola

Na tarde do dia 27 de março de 2015, os alunos da turma 102 da Escola São José, no município de Óbidos, no Baixo Amazonas, não terminaram a aula de Matemática. O motivo? Parte do teto da sala desabou. Na correria para sair, uma aluna desmaiou e os que estavam no pavilhão superior, logo acima, sentiram, literalmente, o chão se abrir.
O prédio da escola centenária acabou sendo interditado pelo Corpo de Bombeiros, em abril, para proteção dos alunos e professores. Diante da situação, ainda não resolvida, o Ministério Público de Óbidos, por meio da promotora de justiça Lilian Braga, ajuizou ação civil pública contra o Estado e a secretaria de Educação (Seduc), nas pessoas do governador Simão Jatene e do secretário Estadual de Educação, Helenilson Pontes. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (18), no site do Ministério Público Estadual (MPPA).
Segundo informações do MPPA, após o desabamento o governo enviou um técnico da empresa Consultec para fazer reparos emergenciais para o retorno das aulas, que não foram feitos devido à situação precária do local, sendo necessário novo laudo dos Bombeiros. Em maio a comunidade se mobilizou no movimento SOS São José, com passeatas e abaixo-assinado, mas não conseguiram sensibilizar o Estado.
A mesma empresa foi contratada em 2013, para construção de 12 salas no bairro São Francisco e outra escola no bairro Santa Terezinha, para abrigar os alunos do São José. Os prédios ainda não foram entregues.
Medidas urgentes
Em agosto as aulas retornaram com deficiências e horário reduzido, no pavilhão que está liberado. Uma parte dos alunos está na escola do bairro São Francisco, que não abriga todos.  O quadro de professores, equipamentos e mobiliários não são suficientes e não há condições de servir merenda escolar.
Na ação, o MP requer a determinação em medida liminar para que o Estado e a Seduc sejam obrigados a regularizar o funcionamento integral da escola São José no prazo de 30 dias, e no mesmo prazo, obrigados a manter os alunos em local adequado e seguro, com reparos na estrutura física e aquisição de estantes e livros para a biblioteca, além de espaço adequado para armazenamento da alimentação escolar, até a inauguração das outras escolas.
Os réus também devem apresentar cronograma de conclusão das escolas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha; que contratem servidores temporários ou façam remanejamento para suprir a demanda atual da escola São José, e apresentem calendário para reposição de 200 dias letivos perdidos. Na concessão das medidas, requer a determinação de multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, por dia.
Requer também que o Estado informe, no prazo de 10 dias, a previsão de gasto com propaganda institucional previsto para esse ano na LDO e quanto já foi gasto para esse fim, para que a multa seja suportada com esse orçamento.
Nos pedidos finais, requer a expedição de ordem judicial determinando que os demandados, no prazo de 90 dias, concluam as obras das escolas estaduais localizadas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha. No caso de descumprimento da medida, requer multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada com o orçamento destinado a propaganda institucional.
(DOL,  Pararijos News com informações do MPPA)

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