quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Anistia a policiais militares do Pará é aprovada

Anistia a policiais militares do Pará é aprovada (Foto: Cezar Magalhães)
Punição dos militares foi imposta após movimento reivindicatório ocorrido em abril de 2014 (Foto: Cezar Magalhães)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, ontem, por unanimidade, o parecer do senador Jader Barbalho (PMDB), favorável à concessão de anistia para bombeiros e policiais militares do Pará, Amazonas, Acre e Mato Grosso, envolvidos em greves. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015 prevê que militares que participaram de movimentos de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho sejam anistiados, a partir da sanção da matéria pela presidente da República, Dilma Rousseff.
O senador não fez alterações ao texto do projeto, oriundo da Câmara dos Deputados. Por essa razão, a proposta não precisa retornar à sua origem, o que acelera sua tramitação. A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar, entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação da Lei 12.191/2010, que também trata da anistia, e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não são anistiados.
O Código Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greves, assim como pune insubordinações. A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos. Jader, que é relator na CCJ, ressaltou que a anistia não abole o crime. “É um perdão do Estado aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade. O PLC em tela não inclui os crimes comuns eventualmente praticados. O foco são crimes militares e infrações disciplinares, em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”, destacou o senador, ao ler seu voto favorável.
Jader ressaltou que o texto aprovado na Câmara e agora pela CCJ é o substitutivo apresentado pela deputada Simone Morgado, que foi relatora do PL 177/15 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O autor do PL é o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA). 

NO BRASIL
A proposta altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, incluindo os estados do Pará, Amazonas, Acre e Mato Grosso na anistia concedida anteriormente a militares de Alagoas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios. 
Para o senador, o pleito é justo, já que o princípio constitucional da isonomia exige o tratamento equivalente. No substitutivo do projeto, Simone Morgado defendeu a igualdade de aplicação da lei entre os estados e lembrou que foi acordado, durante a negociação para o final da greve, o compromisso de não punição aos militares.
(Diário do Pará/Pararijos NEWS)

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