sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

TRE reprova as contas de deputado do PMDB

A defesa de Eraldo pretende embargar a decisão
Foi reprovada ontem pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PA), a prestação de contas de campanha do candidato a deputado estadual eleito Eraldo Pimenta, do PMDB. O juiz Altemar da Silva Paes, relator da matéria, acompanhou o parecer da Controladoria Interna e Auditoria e do Ministério Público Eleitoral e julgou pela desaprovação das contas. Seu voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte presentes no pleno, juízes Agnaldo Wellington Corrêa e Ruy Dias de Souza Filho e desembargador Roberto Gonçalves de Moura. A sessão era presidida pelo desembargador Raimundo Holanda Reis.
Eraldo teria omitido algumas informações sobre despesas de campanha. Ele não declarou, por exemplo, o gasto com pagamento de transporte aéreo ou realização de comício. “Nesse caso, o candidato não apresentou corretamente os gastos. Na própria página do candidato no Facebook, mostra que houve viagens, comícios e isso não foi informado. O Ministério Público entendeu que é uma atitude grave e que algumas vezes se tenta burlar a Legislação Eleitoral omitindo gastos de campanha”, declarou o procurador eleitoral Alan Mansur, durante o julgamento do processo.
O relator da matéria concluiu que as contas possuem vícios insanáveis, suficientes para acarretar sua impugnação. Diante desses fatos, ele julgou procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e, como consequência, desaprovou as contas do candidato. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Alan Mansur explica que a aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas não interfere de imediato no mandato. Isso significa que Eraldo poderá ser diplomado no dia 19 de dezembro e também tomar posse do cargo. No entanto, a partir do dia 11 deste mês, quando encerra o prazo para o TRE julgar as contas dos eleitos, o Ministério Público deve analisar a matéria e verificar a possibilidade de ingressar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou com uma ação com base no artigo 30A da Lei das Eleições (nº 9.504/97), contra o candidato. O artigo 30A estabelece que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. Já o prazo para propositura da AIJE vai até a diplomação dos eleitos. O Ministério Público só propõe as ações mediante a gravidade dos fatos, por isso o caso de Eraldo deve ser analisado pelo órgão.
Um dos advogados de defesa do peemedebista, João Eudes Neri, diz que as postagem no Facebook não foram feitas pelo candidato, mas sim por terceiros, que o marcaram e, por isso, a publicação apareceu na página de Eraldo. Ele diz, também, que o comício não era do deputado eleito, mas de Helder Barbalho, só que a pessoa que fez a postagem publicou como se o evento tivesse sido patrocinado por Eraldo. Em relação ao deslocamento de avião, a situação foi parecida. “Esse cidadão postou fotos e marcou o deputado, mas o deputado nem aparece nas fotos. Ele se deslocou através de veículo e isso foi comprovado”, ressaltou Neri.
DEFESA
A defesa pretende embargar a decisão e também deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “E esse valores (supostamente gastos com despesa de transporte aéreo ou realização de comício) não foram quantificados. O Ministério Público só diz que foram omitidos. Então, não se pode nem alegar que houve excesso”, observou João Eudes.
Até agora, Eraldo foi o único eleito no Pará que teve as contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As contas de todos os candidatos eleitos devem estar julgadas até oito dias antes da diplomação, marcada para o dia 19 de dezembro. Caso haja parecer favorável tanto da Secretaria de Controle Interno, como do Ministério Público Eleitoral, o relator pode decidir monocraticamente pela aprovação das contas, sem precisar passar pelo plenário. Nas outras situações, as contas seguem para o pleno, para apreciação.
Na manhã de ontem, por exemplo, além de Eraldo, foram julgadas as prestações de contas de outros cinco candidatos eleitos. Nesses casos, os vícios apresentados foram sanados ou não prejudicaram a análise das contas, possibilitando a aprovação com ressalvas. Os candidatos eram Raimundo Santos, Júnior Hage, José Renato Ogawa Rodrigues e Fernando Coimbra, eleitos para a Assembleia Legislativa, e José Priante, eleito deputado federal. Na última terça-feira, já haviam sido aprovadas com ressalvas outras seis prestações de contas, dos deputados estaduais eleitos Neil Duarte, Iran Lima, Luiz Afonso Sefer e José Eduardo Costa, e dos deputados federais Júlia Marinho e Josué Bengtson. A prestação de contas do deputado federal eleito Beto Faro, que também chegou a ser apreciada pelo pleno, foi aprovada.
O Liberal

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