sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Quem não justificou voto pagará multa

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições 2014 teve até ontem para apresentar uma justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral e levar algum documento que justificasse a ausência. A partir de hoje, os faltosos deverão pagar uma multa, no valor de R$3,50, para regularizar a pendência. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição.
Quem procurou o Centro de Atendimento ao Eleitor (CAE), em Belém, na manhã de ontem, encontrou o movimento tranquilo. Até 60 dias depois do primeiro turno a Justiça Eleitoral estava recebendo os eleitores que não puderam comparecer às urnas, para regularizar a falta sem qualquer cobrança de multas. Para justificar, a pessoa deveria se dirigir a qualquer cartório eleitoral e apresentar um requerimento de justificativa mais a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento no pleito, para análise do juiz eleitoral. 
“As pessoas que deixaram de votar tiveram até hoje (ontem) para trazer algum documento, como um atestado médico, comprovante de que estava trabalhando na data, algo para justificar o motivo do não comparecimento. Até 60 dias após o pleito, a justificativa do voto não tem multa. Mas, após o prazo, o eleitor fica com uma pendência”, explicou Luciana Souza, supervisora do CAE. 
O eleitor que deixou de votar em três pleitos consecutivos e não justificou sua ausência terá seu título cancelado. “O eleitor que vota regularmente mas por algum motivo deixou de comparecer no primeiro turno das eleições não terá seu título cancelado até a terceira vez”, comentou Luciana.

PENALIDADES
Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos. O cidadão não poderá se inscrever em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
No caso dos servidores públicos que não votaram, se não justificarem a ausência, eles ficarão sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. As regras não se aplicam aos eleitores para quem o voto é facultativo, como os analfabetos, menores de 18 anos e idosos com mais de 70 anos, além de pessoas com deficiência física ou mental.
(Pararijos NEWS)

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