terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Presos poderão reduzir pena pela leitura

Presos poderão reduzir pena pela leitura (Foto: Thiago Araújo/Arquivo)
A contagem de tempo para fins de remição será feita em quatro dias de pena cumpridos para cada obra literária (Foto: Thiago Araújo/Arquivo)
Além do trabalho e do estudo, a leitura passará a ser mais uma forma de remição de pena. A portaria que regulamenta as novas instruções será assinada nesta terça-feira (16), no auditório Wilson Marques, do Fórum Criminal.
A contagem de tempo para fins de remição será feita em quatro dias de pena cumpridos para cada obra literária, desde que obedecido o prazo mínimo de 30 dias para a leitura, e, após, a apresentação de produção escrita.
Para validar a remição, serão consideradas duas formas de produção escrita: relatório de leitura e resenha.
A avaliação da produção escrita será feita por uma comissão nomeada através de uma portaria específica, a ser assinada pelo Diretor da Unidade Penal, composta por, no mínimo, três profissionais: dois professores da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), sendo um de língua portuguesa e outro da área de ciências humanas, além de um técnico da divisão de educação da Superintendência do Sistema Penal, da própria Unidade Prisional, salvo em casos de impossibilidade. 
Segundo o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), estarão aptos a pleitear a leitura para fins de remição os presos que, além do perfil comportamental adequado ao trabalho intelectual ofertado, tenham as competências de leitura e escrita necessárias para a execução das atividades. 
(Pararijos NEWS, com informações do TJPA)

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